Newsletter n.º 9 - 30 de Novembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Categoria : Direitos Fundamentais
Deliberação 6/DF-TV/2007 -
Nos dias 6 e 7 de Junho de 2006, deram entrada na ERC duas queixas contra a RTP1 relativas à emissão de uma reportagem intitulada “A Extrema Direita Existe?”, transmitida a 6 de Junho de 2006, na rubrica “Em Reportagem”. A primeira, dirigida por Admir Correia acusava o operador público de ter sido um veículo de propaganda a um movimento anti-social, racista, xenófobo e antisemita, ignorando as suas responsabilidades em troca de audiências e do sensacionalismo. A segunda, apresentada por Fernando Cruz, considerava a emissão da referida reportagem um grave atropelo à Constituição da República Portuguesa.

Instada a pronunciar-se sobre estas queixas, a Direcção de Informação da RTP1 contestou as acusações que lhe foram dirigidas, considerando, em síntese, que aquele trabalho jornalístico cumpriu todos os princípios deontológicos e o objectivo fundamental que se propunha atingir.

Da apreciação feita, o Conselho Regulador considerou que a reportagem abordava um tema de manifesto interesse público que embora polémico não devia ser excluído do debate público aberto e pluralista, sendo dever do operador de serviço público garantir esse debate. Em paralelo entendeu que não se encontravam na reportagem elementos que, por incitarem ao ódio, ao racismo e à xenofobia, a colocavam sob a alçada do art.º 24.º, n.º 1, da Lei da Televisão, contendo-se a mesma nos limites à liberdade de programação do operador público.

Na análise do Regulador, as imagens exibidas e o discurso dos seus protagonistas não foram veiculados de forma a provocar efeitos negativos sobre a personalidade de crianças e adolescentes. Considerou contudo que a sensibilidade do tema exigia cuidados adicionais no seu tratamento jornalístico que não foram totalmente observados na reportagem, nomeadamente a contextualização e análise dos símbolos exibidos e a desconstrução das declarações dos protagonistas, mas que a ausência desses elementos não constitui violação de deveres éticos e deontológicos do jornalismo.

Face a esta interpretação, em reunião de 16 de Outubro de 2007, o Conselho Regulador deliberou não dar provimento a estas queixas, chamando, contudo, a atenção do operador público para a necessidade de uma maior contextualização e aprofundamento no tratamento de temas e protagonistas susceptíveis de porem em causa direitos fundados no postulado da dignidade da pessoa humana.

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