Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

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Deliberação 10/PUB-TV/2008 -
No âmbito das competências de fiscalização previstas no nº 2 do artigo 40º do Código a Publicidade e alínea b) do nº 3 do artigo 24º dos Estatutos da ERC, procedeu-se à análise da programação dos serviços de programas SIC Notícias e RTPN, tendo por objectivo a monitorização do cumprimento do disposto no nº 3 do artigo 24º do Código da Publicidade, que determina que os telejornais e os programas televisivos de informação política não podem ser patrocinados.

No intervalo temporal de 1 a 27 de Julho de 2008, os serviços da ERC apuraram que se tinha verificado a inserção de patrocínios nos programas “Frente a Frente” e “Expresso da Meia-Noite”, do serviço de programas SIC Notícias. O Conselho de Administração da Lisboa TV – Informação e Multimédia SA foi assim notificado para prestar esclarecimentos sobre estes factos e sua qualificação jurídica, designadamente quanto à violação dos limites legais estabelecidos para a utilização da figura do patrocínio. Na argumentação apresentada, o operador optou por valorizar o nº 3 do artigo 24º do Código da Publicidade, que veda os patrocínios aos designados telejornais e aos programas televisivos de informação política, sustentando que os programas “Frente a Frente” e “Expresso da Meia-Noite” não integram as categorias acima referidas, antes tratando-se de espaços de opinião, não lhes sendo aplicável o impedimento de patrocínio.

Após analisar o enquadramento dos programas “Frente a Frente” e “Expresso da Meia-Noite”, e os factos aí apurados, o Conselho Regulador da ERC deliberou, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 40º do Código da Publicidade e nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 34º e do artigo 36º do mesmo diploma legal, instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador, bem como contra os patrocinadores Automóveis Citroen SA e Caixa Geral de Depósitos e agências de publicidade eventualmente envolvidas.

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