Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Conteúdos
Deliberação 13/CONT-TV/2008 -
Pedro Henrique Assunção Grilo apresentou uma queixa contra a TVI, Televisão Independente, S.A., por alegada violação, através de uma corrida de toiros transmitida em 5 de Junho de 2008, dos limites legais que impendem sobre o conteúdo dos programas televisivos.

A estação de televisão alegou junto da ERC que não violou qualquer dos limites legais à programação televisiva, sublinhando que os espectáculos tauromáquicos são classificados, por força do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro, como sendo destinados a maiores de quatro anos, não existindo qualquer limitação quanto ao horário da sua realização;

O Conselho Regulador analisou o programa em causa e concluiu não reconhecer a existência, no seu conteúdo, de qualquer elemento susceptível de extravasar os limites à liberdade de programação.

Considerou ainda que as corridas de toiros à portuguesa não constituem, no sentido do artigo 27.º, n.º 2, da lei da Televisão, programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, não se lhes aplicando, por conseguinte, a imposição de transmissão entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas, acompanhada da difusão permanente de identificativo visual. Em consequência, deliberou arquivar este processo.

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