Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Conteúdos
Deliberação 14/CONT-I/2008 -
Armando Paulo Costa apresentou uma queixa contra o jornal O Jogo por alegado incumprimento do dever de rigor jornalístico, relativamente a um artigo publicado na edição online do jornal de 28 de Junho de 2008, e que se reportava a declarações do presidente da UEFA, Michel Platini, relativamente à decisão do Comité de Apelo da UEFA de autorizar a presença do Futebol Clube do Porto na competição europeia Champions League, anulando assim uma sanção anterior deliberada pelo Comité de Controlo e Disciplina daquele organismo.

O Queixoso argumentou que o autor do texto confundia opinião com informação, numa atitude que desrespeitava regras fundamentais do jornalismo, desde não sustentar as afirmações com factos até atacar a competência e boa fé de uma pessoa (Platini) sem o ouvir. Considera ainda que, para além de um mau serviço prestado ao jornalismo, a peça jornalística constituía uma violação grosseira do direito de informação.

O jornal, quando chamado a pronunciar-se, sublinhou que o queixoso não tinha legitimidade para arguir qualquer violação de direitos de personalidade do visado na peça, sem se encontrar munido de qualquer título que lhe conferisse poderes de representação. Argumentou ainda que este cidadão se limitara a elencar uma série de conclusões sem as fundamentar adequadamente e que a peça em causa era um artigo de opinião e não um texto de cariz informativo, e que como tal não violava qualquer disposição legal ou regulamentar vigente, contendo-se dentro dos limites da livre crítica e de expressão de opinião. Requereu assim à ERC o arquivamento do recurso.

Tendo presente a análise desenvolvida pelos serviços da ERC, e considerando que, no caso vertente, se aplica a imposição da destrinça entre géneros de informação e de opinião, tal como formulada no quadro deontológico e legal da actividade jornalística, o Conselho Regulador salientou a necessidade de o jornal O Jogo observar, com estrito rigor, o cumprimento das normas ético-legais do jornalismo que impõem a distinção clara entre informação e opinião.

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