Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Conteúdos
Deliberação 14/CONT-TV/2008 -
Ana Paula Mucavel, Francisco Pereira Graça e Paulo Manuel Pina Santos Cardoso apresentaram queixas relativas à transmissão pela RTP1, no dia 30 de Janeiro de 2008, de uma reportagem sobre swing, no programa “Em Reportagem”.

O operador público argumentou que a reportagem pretendeu aprofundar uma forma menos convencional de abordar a vida íntima, não tendo sido sua intenção aproveitar o voyerismo natural que estes temas suscitam nos telespectadores, como demonstra o cuidado posto no tratamento das imagens e no horário, propositadamente alterado, da emissão da reportagem para as 23h25m, ao invés do horário normal de exibição (21h00).

Os serviços da ERC concluíram que embora a reportagem em causa possuísse um teor erótico e sexual não se configurava como contendo conteúdos pornográficos, não se enquadrando nessa medida no disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei da Televisão. Para a Entidade, a reportagem inseria-se no âmbito de um programa informativo, não infringindo os limites legais à liberdade de programação.

Nesta análise, assinalou-se também o facto de apesar de o operador não ter feito acompanhar a transmissão da reportagem da difusão permanente de um identificativo visual apropriado, nem ter informado os telespectadores sobre o carácter simulado das imagens, a sua promoção alertou para a eventualidade de poder chocar alguns telespectadores.

O Conselho Regulador deliberou assim não dar provimento às queixas e sensibilizar a RTP para a necessidade do respeito de princípios de uma ética de antena ligados à transparência e lealdade para com o telespectador.

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