Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Conteúdos
Deliberação 15/CONT-I/2008 -
O Correio da Manhã publicou, no dia 3 de Setembro de 2008, uma notícia referente ao homicídio do presidente do Grupo “Os Mosqueteiros”, em Portugal. A notícia em causa foi anunciada na primeira página do jornal, no canto superior esquerdo, através de uma chamada inscrita em fundo azulado, onde, em letras de cor branca e amarela, surgia o título “Francês mata patrão do Intermarché” precedido da frase “Milionário de 41 anos assassinado”.

Solicitado a pronunciar-se sobre estes factos, sustentou o Correio da Manhã que no texto em análise não era usado um tom depreciativo, discriminatório ou acusatório, que ferisse, de modo inadmissível, a presunção de inocência do suspeito, e que apenas identificava o sujeito sem fazer qualquer juízo de valor ou acusação relativamente ao mesmo.

Da análise conduzida, os serviços da ERC concluíram que a chamada de primeira página contrariava deveres ético-legais que regem a actividade jornalística, nomeadamente, no que respeita à garantia de rigor informativo e respeito pela presunção de inocência.

O Conselho Regulador, reunido a 28 de Outubro de 2008, deliberou instar o Jornal Correio da Manhã ao cumprimento das normas legais e deontológicas aplicáveis à actividade jornalística, nomeadamente o respeito pela presunção de inocência de que qualquer indivíduo beneficia até prova em contrário, assim como à salvaguarda do rigor informativo que deve estar presente quer nos textos noticiosos quer nos títulos e chamadas de capa.

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