Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Conteúdos
Deliberação 15/CONT-TV/2008 -
Maria Brito apresentou uma queixa contra a TVI, relativa à classificação e horário de transmissão da telenovela “Tempo de Viver”.

Na análise que a ERC empreendeu verificou que a novela abordava, sem contudo tornar como tema principal, diferentes perspectivas sobre práticas sexuais, entre as quais o swing. Os serviços da Entidade verificaram que, que em alguns episódios eram fornecidos detalhes sobre essa prática sexual que aconselhariam a sua emissão em horário mais tardio. Contudo consideraram que a abordagem do tema nunca foi feita de forma visualmente explícita relativamente a actos e práticas concretas, contemplando a discussão e a crítica de diferentes mundivisões e opções sexuais;

Por conseguinte, concluíram que a emissão da novela em horário anterior às 22h30 horas, não teria representado uma violação do artigo 27.º, n. 4, da Lei da Televisão, encontrando-se abrangida pela liberdade de programação. Assim em reunião do Conselho Regulador, deliberou-se sensibilizar o operador TVI para a necessidade de, no futuro, evitar a emissão de programas contendo detalhes sobre práticas sexuais polémicas em horário propício à exposição de crianças.

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