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Deliberação 16/CONT-TV/2008
- A AIL, Associação dos Inquilinos Lisbonenses, apresentou uma queixa contra a SIC, RTP e TVI por alegada violação do dever de garantir o pluralismo informativo no tocante às peças jornalísticas exibidas em diversos noticiários do dia 8 de Maio e que diziam respeito à divulgação de um relatório sobre o mercado habitacional, de arrendamento e soluções enquadrantes, com omissão da posição defendida pela AIL.
Do visionamento que fez, o Conselho Regulador concluiu que não transparecia qualquer intencionalidade discriminatória face à Queixosa, aferindo-se que a selecção dos conteúdos das peças exibidas nos noticiários e das entidades ouvidas assentou no exercício da liberdade de programação, consagrado no artigo 26.º, n.º 2, da LTV, inexistindo fundamento para apontar qualquer vício à actuação dos operadores.
Assim, em reunião de Conselho Regulador deliberou-se proceder ao arquivamento da queixa.
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