Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Conteúdos
Deliberação 18/CONT-TV/2008 -
Deu entrada na ERC, a 19 de Fevereiro de 2008, uma queixa de António Gaspar Prazeres contra a edição de 16 de Fevereiro do programa Êxtase, transmitido pela SIC na qual questionava como é que um operador de televisão se permitia infringir não só a lei como promover a cobertura de um festival, não erótico, mas claramente pornográfico. Qualificou ainda como obsceno o teor das intervenções do entrevistador no programa.

Quando instada para exercer o contraditório, a SIC limitou-se a argumentar que as imagens em causa não podiam ser consideradas pornográficas, mas meramente eróticas, para além de terem passado de forma rápida e muito fugaz, integradas na reportagem do evento ‘Eros Porto’”.

Após visionar as imagens em causa, o Conselho Regulador declarou que a peça se enquadrava na previsão do n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão e que a sua transmissão não cumprira o horário e a exigência de identificação visual apropriada impostos por essa norma, tendo por isso deliberado instaurar processo contra-ordenacional contra o operador televisivo SIC.

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