Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Sondagens
Deliberação 1/SOND-R/2008 -
A Eurosondagem depositou na Entidade Reguladora, no dia 3 de Julho, uma sondagem realizada para a SIC, Expresso e Rádio Renascença, cujo objecto versava sobre a intenção de voto legislativo, avaliação do Presidente da República, do Governo e dos líderes partidários.

Observadas as várias divulgações, detectou-se que a difusão dos resultados da sondagem pela Rádio Renascença não estaria absolutamente conforme com o disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 7º da Lei 10/2000 de 21 de Junho (LS).

Considerando que este operador reconheceu perante a ERC os incumprimentos apurados e que não apresenta um historial que aconselhasse a adopção de medidas adicionais, o Conselho Regulador deliberou instar a Rádio Renascença a cumprir futuramente as disposições legais em matéria de divulgação de sondagens de opinião, em especial no que se refere aos elementos de divulgação obrigatória constantes no n.º 2 do artigo 7º da LS.

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