Sondagens
Deliberação 2/SOND-R/2008
- A Eurosondagem, no cumprimento do disposto nos nºs. 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho (LS) depositou no dia 31 de Julho de 2008, uma sondagem realizada para a SIC, Expresso e Grupo Renascença (do qual faz parte a emissora de rádio RFM), cujo objecto se relacionava, entre outros temas, com a intenção de voto legislativo, avaliação do Presidente da República, do Governo e dos líderes partidários.
Após análise das divulgações efectuadas pela RFM, levantaram-se algumas dúvidas no que respeitava à sua conformidade com o disposto na Lei das Sondagens.
Considerando quea RFM admitiu prontamente os erros em que incorreu, e que o historial da RFM não aconselhava a adopção de qualquer outra medida adicional, o Conselho Regulador da ERC, deliberou instá-la a cumprir, futuramente, as disposições legais em matéria de divulgação de sondagens de opinião, em especial no que se refere aos elementos de divulgação obrigatória constantes no n.º 2 do artigo 7º da LS.
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