Registos
Deliberação 2/REG/2008
- Por consulta ao registo dos órgãos de comunicação social, no qual a Revista“Focus” está inscrita, enquanto publicação periódica semanal, comprovou-se que,
no que respeita à informação de identificação do seu Director, surge como afecto a
este cargo Nuno Ramos de Almeida.
Os serviços da Entidade Reguladora para a Comunicação Social detectaram que
pelo menos desde a Edição n.º 450, de 28 de Maio a 3 de Junho de 2008 a Revista“Focus” identifica como Director interino Carlos Ventura Martins.
Resulta do exposto, que a Revista “Focus” inobservou a obrigatoriedade de
comunicar alterações dos elementos constantes do registo - maxime alteração da
identidade do Director da Revista – consubstanciando a sua conduta uma violação
do artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99 de 9 de Junho.
O Conselho Regulador deliberou assim determinar a abertura de processo contra-ordenacional contra a revista, de acordo com o previsto no artigo 37º, n.º1 Decreto Regulamentar n.º 8/99 de 9 de Junho, por violação do artigo 8º do mesmo diploma, consubstanciada na falta de comunicação, no prazo de 30 dias, da alteração do Director daquela publicação periódica.
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