Newsletter n.º 19 - 28 de Novembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Registos
Deliberação 2/REG/2008 -
Por consulta ao registo dos órgãos de comunicação social, no qual a Revista“Focus” está inscrita, enquanto publicação periódica semanal, comprovou-se que, no que respeita à informação de identificação do seu Director, surge como afecto a este cargo Nuno Ramos de Almeida.

Os serviços da Entidade Reguladora para a Comunicação Social detectaram que pelo menos desde a Edição n.º 450, de 28 de Maio a 3 de Junho de 2008 a Revista“Focus” identifica como Director interino Carlos Ventura Martins.

Resulta do exposto, que a Revista “Focus” inobservou a obrigatoriedade de comunicar alterações dos elementos constantes do registo - maxime alteração da identidade do Director da Revista – consubstanciando a sua conduta uma violação do artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99 de 9 de Junho.

O Conselho Regulador deliberou assim determinar a abertura de processo contra-ordenacional contra a revista, de acordo com o previsto no artigo 37º, n.º1 Decreto Regulamentar n.º 8/99 de 9 de Junho, por violação do artigo 8º do mesmo diploma, consubstanciada na falta de comunicação, no prazo de 30 dias, da alteração do Director daquela publicação periódica.

Consulte o documento original