Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Sondagens
Deliberação 3/SOND/2008 -
Foram observadas na imprensa do dia 21 de Maio de 2008, algumas peças jornalísticas com referências a uma sondagem divulgada no dia 20 de Maio de 2008 pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

A sondagem em causa foi depositada na ERC, no dia 7 de Abril de 2008. No essencial, este estudo versou sobre temas relacionados com o Poder Local.

Tendo em conta a data de realização do depósito da sondagem e a data da sua divulgação, verificou-se o incumprimento do artigo 9.º da Lei das Sondagens, segundo o qual “a primeira divulgação pública de qualquer sondagem de opinião deve fazer-se até 15 dias a contar da data do depósito obrigatório”.

Considerando que a ANMP não revela historial de anteriores incumprimentos nestas matérias, o Conselho Regulador entendeu por bem chamar a atenção para o cumprimento das regras legais aplicáveis à divulgação de sondagens de opinião constantes, em especial o disposto no artigo 9º deste diploma legal.

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