Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Sondagens
Deliberação 5/SOND/2008 -
Dando cumprimento ao disposto nos nºs. 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, a  Universidade Católica/CESOP depositou na ERC, no dia 15 de Julho de 2008, uma sondagem realizada para o Jornal de Notícias, RTP e RDP cujo objecto versava, entre outros, sobre a intenção de voto legislativo e avaliação do Presidente da República, do Governo e dos líderes partidários.

O modo como a sondagem foi divulgada suscitou algumas dúvidas quanto à sua conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7º da Lei acima referida..

No caso do JN, constatou-se a ausência da indicação da repartição geográfica. Quanto à RTP verificou-se a omissão da divulgação de dados relativos à repartição geográfica e composição da amostra, bem como a indicação da percentagem de inquiridos cuja resposta foi “não sabe/não responde” e a descrição das hipóteses em que se baseia a redistribuição dos indecisos em sondagens de índole eleitoral. Por último, no referente à RDP, observou-se que em 14 difusões apenas três apresentaram a designada “ficha técnica”.

Após análise do processo, o Conselho deliberou instar estes meios de informação ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, salientando a necessidade de o Jornal de Notícias observar o disposto na alínea e), do n.º 2, do artigo 7º, de a RTP observar devidamente o disposto nas alíneas e), g) e h) do mesmo n.º 2, do artigo 7º, e de a RDP observar devidamente o disposto no artigo 7º, nomeadamente respeitando a difusão dos elementos obrigatórios constantes do n.º 2 (com excepção dos não aplicáveis à actividade radiofónica) em todas as peças onde efectue a difusão dos resultados da sondagem.

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