Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Outros
Deliberação 6/OUT-TV/2008 -
No dia 22 de Setembro deu entrada uma exposição da Zon Multimedia, expressando, em síntese, as seguintes preocupações: a) A possibilidade de a transmissão do jogo de futebol Benfica-Nápoles, a ter lugar no próximo dia 2 de Outubro, ser efectuada em exclusivo através da plataforma MEO do operador PT Comunicações, no serviço de programas “Benfica TV”; b) O facto de o serviço de programas “Benfica TV” iniciar a sua transmissão numa única plataforma de distribuição, com a exclusividade de um jogo de futebol profissional das competições Europeias de um dos maiores clubes portugueses, conteúdo de grande interesse público e não substituível ou replicável.

Da análise a esta exposição o Conselho Regulador da ERC concluiu que o titular dos direitos relativos ao jogo Benfica-Nápoles não se encontrava, a qualquer título, obrigado à sua cedência, designadamente para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei da Televisão, embora reconhecesse, como refere o exponente, que o mesmo representava um conteúdo de grande interesse do público.

O Conselho entendeu também que não se encontravam reunidos os pressupostos que pudessem justificar uma intervenção da ERC no domínio da regulação do mercado da oferta televisiva por consequência directa do aparecimento do serviço de programas “Benfica TV”, sendo que, a verificar-se a emissão de autorização para esse serviço de programas, só perante uma avaliação futura do seu posicionamento e a evidência de factos que possam suscitar reservas quanto às garantias de transparência e equidade no funcionamento do mercado da oferta televisiva se justificará tal intervenção, necessariamente em articulação com a Autoridade da Concorrência.

O Conselho deliberou assim alertar o operador PT Comunicações quanto às reservas apontadas sobre a campanha em curso relativa à transmissão do jogo Benfica- Nápoles através da plataforma MEO e a eventualidade de transmissão do mesmo num serviço de programas ainda não autorizado.

Consulte o documento original