Direito de Resposta
Deliberação 77/DR-I/2008
- Maria Dina dos Ramos Jardim interpôs recurso contra o Diário de Notícias da Madeira, por alegada denegação do exercício do direito de
resposta com respeito à notícia "[c]oncurso viciado para a direcção executiva – sete
anos depois, o tribunal diz que não houve isenção na escolha da direcção executiva, em 2001".
Na pronúncia sobre este caso, o Conselho Regulador declarou ser reprovável a circunstância de o DN da Madeira, apesar de instado
para o efeito, não ter habilitado a ERC com cópia da edição impressa a que
se refere o presente recurso. O Conselho deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deve, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente Deliberação (em especial, no que respeita ao uso de expressões desproporcionadamente desprimorosas), devendo o jornal na sua sequência, dar cumprimento ao direito de resposta.
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