Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 81/DR-I/2008 -
José de Jesus Ferreira Ribau interpôs um recurso contra o jornal Bora te Beio, por alegada denegação ilícita do seu direito de resposta a uma notícia publicada a 25 de Junho de 2008, intitulada “Assunto sério, com o seu quê de estranho” e que dizia colocar em causa a sua honra, dignidade e bom nome.

O jornal esclareceu a ERC que a recusa de publicação se ficara a dever ao facto de o texto remetido apresentar insultos e expressões desprimorosas e de ser demasiado extenso.

Na apreciação que fez, o Conselho Regulador declarou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deveria, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente Deliberação. Em concreto, expurgando-o de todas as expressões excessivamente desprimorosas e reduzindo a sua extensão ou, se assim o entender, efectuando o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º, n.º1 da Lei de Imprensa.

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