Direito de Resposta
Deliberação 83/DR-I/2008
- No dia 18 de Julho de 2008 deu entrada um recurso apresentado por Miguel Dias Paiva e Costa contra o Jornal de Vila do Conde por alegada denegação do exercício do direito de resposta com respeito à notícia “Prof. Santos Cruz «fora» da Autarquia”, publicada na edição de 26 de Junho de 2008.
Na exposição remetida à ERC, o jornal confirmou que foi recusada a publicação do direito de resposta, por ser entendimento que o mesmo carecia de todo e qualquer fundamento.
Na deliberação que adoptou sobre esta matéria, o Conselho Regulador reconheceu a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinou que o jornal procedesse à publicação do texto para efectivação deste direito, em conformidade com o disposto no artigo 26º, n.ºs 3 e 4 da Lei de Imprensa.
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