Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Direito de Resposta
Deliberação 84/DR-I/2008 -
Vespasiano Alves de Macedo interpôs um recurso contra o jornal Diário do Minho, por alegada recusa infundada do exercício do direito de resposta. Em causa estava um conjunto de artigos publicados a 6 de Agosto de 2008 cujo tema respeitava a determinados negócios imobiliários, nos quais o Recorrente estaria alegadamente envolvido.

No recurso apresentado, alegou o Recorrente que essas notícias envolviam referências desprestigiantes e infames, além do mais destituídas de verdade, ofensivas do seu bom-nome e reputação.

Nas explicações remetidas pelo jornal, refere-se que os artigos em causa revestiam importante carácter de interesse para a região, uma vez que envolviam empresas e pessoas de grande notoriedade. Mais referiu o Diário do Minho que já anteriormente procedera à publicação de diversas notícias sobre tais negócios e acções judiciais.

Alegou ainda o jornal que em nenhuma passagem da notícia era utilizada qualquer expressão ou empregue termo que atingisse a dignidade das diversas entidades a que se fazia referência.

Após análise dos factos, o Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, dando provimento ao recurso. Em consequência determinou que o jornal procedesse à publicação do texto de resposta do Recorrente, em conformidade com o disposto no artigo 26 º da Lei de Imprensa, salientando que o mesmo deveria surgir precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e que a publicação seria efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da ERC.

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