Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Direito de Resposta
Deliberação 86/DR-I/2008 -
O Bastonário da Ordem dos Advogados apresentou um recurso contra o Diário de Notícias, tendo por objecto o alegado cumprimento deficiente, do dever de facultar o exercício do direito de resposta no tocante a um editorial publicado a 28 de Junho de 2008 em que se tecem considerações sobre o seu estilo de intervenção pública.

Segundo o mesmo responsável, a publicação do texto de resposta processou-se fora de prazo e não teve o mesmo relevo e apresentação do texto respondido. Alegou ainda que não foi publicado na íntegra, resultando descaracterizado.

Notificado para exercer o contraditório, o jornal esclareceu que a publicação fora do prazo legalmente imposto se ficou a dever ao facto de a resposta ter chegado à redacção em pleno período de férias de grande parte dos funcionários do jornal, não sendo por isso possível uma publicação mais atempada. Argumentou ainda que o atraso verificado, de apenas 2 dias, não constituiria um dano relevante sobre os fins por si visados e que o texto de resposta foi inserido na mesma página onde figurou o texto respondido, ocupando idêntica mancha gráfica.

Relativamente à alegação de que o texto de resposta foi amputado no tocante ao título, refere o Recorrido que o título da resposta não é aquele que o respondente pretende, mas sim o que se encontra previsto no artigo 26.º, n.º 3, da Lei de Imprensa: “Direito de Resposta”, tal como foi publicado. Argumentou ainda que o texto de resposta, já publicado, alcançou uma audiência idêntica à do artigo que visou responder, pelo que seria contrária à boa fé a exigência de uma segunda publicação.

Na análise a esta matéria, o Conselho Regulador considerou que o jornal não deu plena satisfação às regras que tutelam o direito de resposta do Recorrente. Entendeu, não obstante, que a republicação da resposta em causa constituiria, em concreto, uma medida reparadora desproporcional.

O Conselho Regulador deliberou, assim, instar o jornal ao cumprimento escrupuloso dos seus
deveres constitucionais e legais em matéria de direito de resposta.

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