Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Direito de Resposta
Deliberação 88/DR-I/2008 -
O Bastonário da Ordem dos Advogados apresentou um recurso contra o Diário de Notícias, por recusa de publicação do direito de resposta de que era titular, relativo à notícia “Marinho recebe 40 mil euros em 2011”, publicada na edição de 29 de Junho de 2008.

Esta notícia referia que ao fim de dez dias de exercício do cargo de Bastonário da Ordem dos Advogados, o Recorrente tinha decidido instituir para si próprio uma remuneração fixa mensal de cerca de 6 mil euros, assim como um subsídio de reintegração na profissão, a saldar aquando da cessação das suas funções como Bastonário, no valor equivalente a metade da remuneração anual, ambos aprovados na primeira reunião do Conselho Geral a que presidiu.

O jornal argumentou perante a ERC que o texto de resposta continha expressões desproporcionadamente desprimorosas e que algumas dessas afirmações envolviam mesmo responsabilidade criminal. O órgão de informação invocou ainda a extensão do texto como fundamento de recusa e requereu que a ERC procedesse ao arquivamento deste procedimento.

Em deliberação aprovada a 28 de Outubro, o Conselho Regulador reconheceu a titularidade do direito de resposta. Convidou assim o Requerente a, querendo exercer o seu direito, expurgar do texto as referências desproporcionadamente desprimorosas face ao teor do texto respondido e reformulá-lo de modo a contê-lo dentro da extensão do texto respondido ou, em alternativa, pagar a publicação do remanescente segundo os valores em vigor no tocante à publicação de publicidade comercial no jornal.

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