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Deliberação 8/OUT-TV/2008
- Ao abrigo das competências fixadas no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento do concurso público para a atribuição de direitos e utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de licenciamento de operador de distribuição (relativo aos Multiplexers B, C, D, E e F) – Critério B, o Conselho Regulador adoptou, no dia 14 de Outubro, uma deliberação em que acompanha o teor do relatório da comissão técnica que fora constituída para a análise e apreciação das alegações dos concorrentes, em sede de audiência prévia.
Em síntese, e analisadas as pronúncias feitas pelas concorrentes e a argumentação desenvolvida relativamente à concepção e observância legal dos instrumentos e metodologia de avaliação, bem como à classificação atribuída, não se reconheceu haver matéria susceptível de fundamentar qualquer alteração ao projecto de decisão notificado.
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