Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Direito de Resposta
Deliberação 90/DR-I/2008 -
Aline Margarida Guerreiro Pinheiro Rodrigues Ortigão Delgado apresentou um recurso contra a publicação periódica Quercus Ambiente, por alegada denegação ilegítima, do direito de resposta que procurara exercer a propósito do texto “Esclarecimento aos sócios” publicado na edição n.º 29 (ano V), subscrito pela Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza.

Em síntese, a recorrente considerava que o texto mais não seria do que uma forma de a Quercus comentar alguns factos em discussão dentro daquela instituição, e que ela, em sede própria, questionara. No seu entendimento, o referido documento nada mais faria que acusá-la e produzir alusões inexactas e falsas a seu respeito, e que afectam a sua reputação, imagem e bom-nome.

Na resposta que remeteu à ERC, a Quercus Ambiente limitou-se a sustentar que, por força das suas características próprias, não estaria sujeita à Lei de Imprensa, não lhe sendo por isso oponível o regime relativo ao instituto do direito de resposta.

O Conselho Regulador, com base na análise que produziu, não corroborou este entendimento, tendo deliberado dar provimento ao recurso interposto pela recorrente, determinando, contudo, a esta a reformulação do seu texto de resposta e de rectificação, em estrita conformidade com os reparos assinalados na deliberação.

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