Newsletter n.º 19 - 9 de Dezembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

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Deliberação 9/PUB-TV/2008 -
No dia 21 de Julho de 2008 deu entrada uma queixa subscrita por Paulo Rodrigues contra a RTP 1, por, no dia anterior, esta ter interrompido a transmissão da “Tourada – XII Grande Corrida TV do Norte (2008)” para a passagem de publicidade, impossibilitando que os telespectadores assistissem à primeira lide da cavaleira Sónia Matias.

A RTP argumentou junto da ERC que essa interrupção tinha sido uma situação inédita nas transmissões da RTP, e que se ficara a dever a um incidente de natureza técnica. Designadamente que o transporte de sinal entre o local de realização e a Central Técnica da RTP, assegurado através de satélite, tinha apresentado, no decorrer da primeira parte da Corrida de Touros, graves deficiências (perturbações de imagem), tendo sido necessário proceder-se à alteração da estação ou satélite de comunicações, tendo determinado a antecipação do intervalo, para evitar consequências mais graves para a emissão.

Do visionamento desta transmissão, os serviços da ERC consideraram que a inserção de um intervalo, no momento da actuação da cavaleira, afectou a integridade do programa, lesando os direitos dos telespectadores, tendo a RTP1 com esta conduta violado o artigo 25º, n.º 5 do Código da Publicidade. Em reunião do Conselho Regulador deliberou-se assim instaurar procedimento contra-ordenacional contra este operador.

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