Newsletter n.º 46
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Decisões de Processos Contra-Ordenacionais
Decisão 1/PC/2011 - No âmbito de uma denúncia apresentada na ERC, a 15 de Dezembro de 2009, relativa ao serviço de programas “Rádio Triângulo”, disponibilizado pelo operador Rádio Escola Triângulo e Profissional, Lda., titular da licença para o exercício da actividade de rádio no concelho de Pedrógão Grande, frequência 99.0 MHz, iniciaram-se os procedimentos de fiscalização tendo em vista apurar se o referido serviço de programas estava a cumprir os requisitos previstos na Lei da Rádio.

Da análise feita concluiu-se que o operador violou o disposto no n.º 5 do artigo 53º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, o que determinou a prática de uma contraordenação, prevista e punida pelo artigo 68º do referido diploma.

A Arguida, não obstante lhe ter sido concedida a oportunidade, não se pronunciou sobre os factos que lhe são imputados, não tendo, igualmente, efectuado a demonstração da situação económica da empresa, o que não releva para a boa decisão da causa. O Conselho Regulador deliberou admoestar este operador, censurando a omissão praticada, que é ilícita, típica, culposa e passível de punição com coima, devendo a mesma pautar a actividade de radiodifusão que desenvolve por um respeito absoluto pelos normativos legais aplicáveis no quadro normativo vigente.

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