Newsletter n.º 47
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Decisões de Processos Contra - Ordenacionais
Deliberação 2/PC/2011 - A ERC instaurou um processo de contra-ordenação contra a Alfândega FM – Sociedade de Comunicação, Lda. por violação do disposto no n.º 5 do artigo 53º dos Estatutos da ERC. Esta arguida, não obstante lhe ter sido concedida a oportunidade, não se pronunciou sobre os factos que lhe eram imputados.

O Conselho Regulador deliberou admoestar a arguida, nos termos e para os efeitos do art.º 51º do Regime Geral das Contra- Ordenações, censurando a omissão praticada, que é ilícita, típica, culposa e passível de punição com coima, devendo a ora arguida pautar a actividade de radiodifusão que desenvolve por um respeito absoluto pelos normativos legais aplicáveis no quadro normativo vigente.

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