Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Decisões de Processos Contra - Ordenacionais
Decisão 6/PC/2011 - A ERC instaurou processo contra-ordenacional contra a Generis Farmacêutica, S.A., com sede na Office Park da Beloura, Edifício 4, 2710-444 Sintra, com fundamento no facto de nos dias 30 de Março, 6, 13 e 27 de Abril, 4, 11, 18 e 25 de Maio; 1, 8, 15, 22 e 29 de Junho, 6 de Julho, ter patrocinado o programa “As Escolhas de Marcelo Rebelo de Sousa”, quando o artigo 24º, n.º 3, do Código da Publicidade estipula que “os telejornais e os programas televisivos de informação política não podem ser patrocinados”.

Tendo ponderado os elementos determinantes da medida da sanção, e atendendo, em especial, ao facto de “As Escolhas de Marcelo Rebelo de Sousa” ter deixado de ser patrocinado assim que a arguida foi notificada da Deliberação n.º 6/PUBTV/2008, o Conselho Regulador deliberou que a arguida era admoestada, nos termos do artigo 51º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, por ter patrocinado um programa de informação política quando tal é proibido pelo artigo 24º, n.º 3, do Código da Publicidade.

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