Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Decisões de Processos Contra - Ordenacionais
Decisão 7/PC/2011 - No dia 31 de Outubro de 2010, o Conselho Regulador aprovou a Deliberação 39/DR-I/2010, na qual verificou que as concretas condições em que foi publicado o texto de resposta ao artigo “EPUL quer vender casas para jovens com um método que fará subir os preços”, da edição de 26 de Março do jornal Público, tinham violado o disposto nos n.os 3 e 6 da Lei de Imprensa. Em sequência, deliberou proceder à abertura do correspondente processo contra-ordenacional.

Na fase de estruturação do processo contra-ordenacional, o Conselho Regulador verificou que, no que respeita à violação do artigo 26.º, n.º 6, - que constitui a infracção principal que levou à decisão de abertura do mesmo, o jornal “Público” não tinha sido, até à presente data, objecto de intervenção da ERC, o que diminuía a gravidade da culpa do arguido. O órgão regulador entendeu assim que não se justificava, atenta a ausência de antecedentes no que respeita à violação do referido artigo, a aplicação de coima, sendo suficiente e adequada a admoestação, nos termos do artigo 51.º do Decreto- Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, ao PÚBLICO - Comunicação Social SA, no sentido de respeitar o regime jurídico do direito de resposta.

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