Newsletter n.º 26 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Autorizações
Deliberação 10/AUT-R/2009 -
 A Côco – Companhia de Comunicação, S.A., titular da licença para o exercício da actividade de radiodifusão de âmbito local, frequência 91.6 Mhz, que se encontra a emitir com a denominação “Cidade FM Lisboa”, no concelho de Lisboa, solicitou à ERC a isenção do cumprimento da obrigação de emissão de uma quota mínima de música portuguesa, mediante aplicação do regime de excepção consagrado na Lei da Rádio.

O operador argumentou que o formato que desenvolve se baseava em géneros insuficientemente representados em Portugal, designadamente Hip Hop, Rap e Urbana.

Tendo presente a caracterização do projecto licenciado e o enquadramento da programação musical predominante entre os géneros pouco produzidos em língua portuguesa, o Conselho Regulador declarou que se encontravam preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44.º-E da Lei da Rádio e pelos artigos 3.º, 5.º e 6.º, n.º1, do Regulamento n.º 495/2008.

Nestes termos, o Conselho Regulador deliberou deferir o referido pedido de isenção.

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