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Deliberação 10/CONT-I/2010
- No dia 24 de Junho de 2009 deu entrada na ERC uma participação subscrita por um sócio-gerente da Editirso – Publicidade, Marketing e Comunicação, SA, contra o jornal mensal Ecos de Negrelos, pelo facto de este periódico ter publicado na sua edição de Abril uma notícia intitulada «PSD lança jornal de campanha gratuito», sem a auscultação prévia do jornal Santo Tirso Hoje, entidade com interesse atendível na matéria noticiada.
O Conselho Regulador deliberou considerar procedente esta participação, tendo instado o jornal Ecos de Negrelos ao rigoroso cumprimento futuro desta componente essencial ao rigor informativo, enquanto princípio cardeal da prática jornalística.
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