Newsletter n.º 37
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Conteúdos
Deliberação 10/CONT-TV/2010 - No dia 10 de Julho de 2009, Stefano Innocenti apresentou uma participação contra o serviço de programas TVI tendo por objecto a alegada violação dos limites legais que impendem sobre o conteúdo dos programas televisivos através de uma corrida de toiros transmitida em 9 de Julho de 2009, com início por volta das 23 horas.

O Denunciante referiu que semelhante espectáculo constituía uma manifestação de violência gratuita, proibida pela Lei da Televisão. O Conselho Regulador reunido a 14 de Abril deliberou considerar esta participação improcedente e como tal proceder ao seu arquivamento. O órgão regulador lembrou que já tinha tido oportunidade de se pronunciar, de forma clara, sobre a susceptibilidade da difusão de espectáculos tauromáquicos influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças ou de adolescentes, através da Deliberação 15/CONT-TV/2008, de 3 de Setembro de 2008 e que uma vez que se mantinha inalterado o quadro jurídico aplicável, não se vislumbravam fundamentos que justificassem qualquer mudança na orientação da ERC a esse respeito.

Consulte o documento original