Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Conteúdos
Deliberação 10/CONT-TV/2011 - Deram entrada na ERC, a 9 e 11 de Agosto de 2010, duas participações contra a TVI, tendo como objecto uma peça jornalística sobre swing, uma prática sexual que envolve a troca de parceiros, apresentada na edição de 8 de Agosto do serviço noticioso Jornal Nacional. Notificada a pronunciar-se, querendo, sobre o teor das participações, a TVI apresentou oposição às mesmas. Defendeu a TVI que a peça jornalística em apreço, “embora abordando um tema potencialmente polémico, tratou-o de forma natural, sem recorrer a preconceitos e, sobretudo, sem recorrer a descrições exageradas e sensacionalistas, quer verbais quer visuais.”

Da análise que os serviços da ERC empreenderam a esta peça concluíram que as imagens de contactos sexuais exibidas na reportagem, apesar de poderem ser entendidas como desadequadas face ao horário e programa de exibição por alguns públicos, não configuravam uma violação do artigo 27.º da Lei da Televisão. O Regulador considerou que o tratamento jornalístico do tema em questão adoptava uma perspectiva parcelar, ao apresentar apenas um ponto de vista sobre a realidade que retratava, que prejudicava directamente o equilíbrio e a contextualização da informação produzida. Na visão do regulador, as imagens exibidas excediam, pela sua carga cenográfica, a função estritamente informativa expectável na reportagem em questão.

O Conselho Regulador deliberou não dar por verificado que a TVI tenha violado o artigo 27.º, n.os 4 e 8, da Lei da Televisão, pela exibição da peça jornalística sobre swing. O órgão regulador instou a TVI a observar com mais rigor os princípios ético-jurídicos da actividade jornalística, designadamente no que respeita à obrigação de produzir uma informação equilibrada e contextualizada, diversificando as suas fontes de informação.

Consulte o documento original