Newsletter n.º 36
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 10/DR-I/2010 - José Paulo Martins Casaca apresentou um recurso contra o jornal Correio da Manhã fundamentado no alegado incumprimento do direito de resposta relativamente a uma notícia publicada na edição de 10 de Novembro de 2009, intitulada “Paulo Casaca recebe subsídio de 53 412 €”.

No contraditório que exerceu, o jornal argumentou que não existiu qualquer denegação do exercício de qualquer direito do Requerente e que cumpriu todos os pressupostos e formalidades exigidas pela Lei de Imprensa.

O jornal disse ter verificado que grande parte do conteúdo do texto de resposta não tinha efectivamente qualquer relação com o texto da notícia, tendo informado o Requerente dos fundamentos concretos da recusa, aguardando que este os retirasse ou substituísse por outros com conteúdo directamente relacionado com a notícia. Após analisar este caso o Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deverá, no entanto, expurgar do seu texto as passagens que não revelam relação útil e directa com o escrito original, para que a sua publicação seja exigível ao Recorrido.

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