Newsletter n.º50
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Direito de Resposta
Deliberação 10/DR-I/2011 - No dia 11 de Abril de 2011, deu entrada na ERC um recurso de Henrique da Cruz Pinheiro Machado, contra o jornal Entremargens, por denegação do direito de resposta relativamente a uma entrevista publicada na edição de 10 de Março de 2011 do referido jornal, com o título “O CDSPP de Santo Tirso ‘foi esvaziado’”.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade para o exercício do direito de resposta ao Recorrente que, deveria, no entanto, enviar ao jornal uma nova versão do texto de resposta, cuja extensão não excedesse o número de palavras da peça respondida, ou comunicar ao Recorrido a sua intenção de exercer o direito previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Imprensa. O órgão regulador deliberou determinar ao jornal, caso o Recorrente seguisse o procedimento atrás referido que procedesse à publicação da réplica.

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