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Deliberação 11/AUT-TV/2009
- A SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S. A. requereu no dia 13 de Outubro de 2009, autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas temático infanto-juvenil de cobertura nacional e de acesso não condicionado com assinatura denominado SIC K.
Na análise deste processo, os serviços da ERC verificaram a conformidade do candidato com as exigências legais. Designadamente com a constatação da regularização da situação contributiva do requerente, nos domínios tributário e da segurança social e verificação, pelo ICP-Anacom, das condições técnicas da candidatura.
Como tal, em reunião de Conselho Regulador deliberou-se autorizar a actividade de televisão através do referido serviço de programas, tendo-se procedido oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade.
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