Newsletter n.º 26 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

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Deliberação 11/CONT-TV/2009 -
 Entre 16 de Fevereiro e 30 de Março de 2009, deram entrada 10 queixas contra as edições de 13 de Fevereiro, 30 de Janeiro, 1 de Março, 27 de Março e outras edições não especificadas do “Jornal Nacional” da TVI, questionando o tratamento jornalístico de matérias que envolviam o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo.

Uma vez que a ERC recebeu em diferentes momentos várias queixas contra o “Jornal Nacional” da TVI, foi-as sucessivamente comunicando ao operador televisivo com a finalidade de este, querendo, se pronunciar sobre o seu teor, nos termos do artigo 56.º dos Estatutos da ERC. Nas explicações remetidas, a TVI propugnou que faz um jornalismo independente e imparcial, não condicionado pela agenda política ou partidária e refutou as queixas, alegando que estas possuíam teor e pendor político. Considerou-as uma tentativa de condicionamento da actividade jornalística e da liberdade editorial.

Da análise que conduziu a este caso, o Conselho Regulador deliberou reprovar a actuação da TVI nas situações objecto de análise na presente deliberação, por desrespeito de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística. O Conselho decidiu instar a TVI a cumprir de forma mais rigorosa o dever de rigor e isenção jornalísticas, aqui se incluindo, nomeadamente, o dever de demarcar “claramente os factos da opinião” (artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Jornalista).

O Conselho considerou verificada, à luz da análise efectuada, a possibilidade de a TVI ter posto em causa o respeito pela presunção de inocência dos visados nas notícias, tal como resulta do artigo 14.º, n.º 2, alínea c) do Estatuto do Jornalista.

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