Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

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Deliberação 11/CONT-TV/2011 - No dia 14 de Janeiro de 2011, deram entrada na ERC três participações subscritas por Ana Matos Pires, Telmo Figueiredo e Maria de Lourdes Rainho, relativas ao anúncio da exibição do primeiro episódio da nova série do programa Depois da Vida, transmitida na TVI, que contava com a participação de Carlos Castro, falecido na semana anterior. Os participantes solicitavam à ERC a suspensão deste episódio por alegado sensacionalismo, quebra do dever de preservar a dignidade das pessoas e violência gratuita.

Tendo sido notificada para exercer o direito de oposição às referidas participações, a TVI veio manifestar a sua discordância, salientando o facto “de todas queixas trazidas ao conhecimento da TVI terem sido apresentadas e formuladas em momento anterior à exibição do programa que mencionam e apenas perante o seu anúncio. Por isso mesmo limitam-se a acusações genéricas de sensacionalismo e de violência, sem qualquer concretização e suporte fáctico.”

Após analisar este episódio, o Conselho Regulador destacou que o operador TVI tomou a iniciativa de adiar a data da exibição do episódio “Depois da Vida” que teve como convidado Carlos Castro, de forma a permitir que decorresse mais uma semana entre a morte do mesmo e a emissão do programa. O Conselho Regulador entendeu que a transmissão, a 22 de Janeiro, do programa que contou com a presença de Carlos Castro não colidiu com as normas que regem a actividade de comunicação social. Contudo, para o Regulador, as autopromoções ao programa “Depois da Vida”, exibidas enquanto decorriam as cerimónias fúnebres, não ponderaram a tranquilidade, o recato e o respeito que a morte de Carlos Castro merecia, em desrespeito da ética de antena a que o operador está vinculado, por força do artigo 34.º, n.º 1, da Lei da Televisão.

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