Newsletter n.º 23 - 7 de Maio de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 11/DR-I/2009 -
Deu entrada no dia 6 de Janeiro de 2009, um recurso apresentado por Carlos Alberto Vasconcelos Vinagre contra o jornal Barcelos Popular, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado na edição de 4 de Dezembro de 2008. Segundo o Recorrente, foram feitas nesse artigo referências erróneas relativamente à sua pessoa e considerandos susceptíveis de colocar em causa a sua postura enquanto irmão da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

Após analisar este caso, o Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso e determinar ao jornal que desse cumprimento ao direito de resposta, em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa. Na deliberação que adoptou sobre esta matéria, o Conselho recordou ainda que a publicação deveria ser efectuada na primeira edição ultimada após a notificação da presente deliberação, sob pena de sujeição ao pagamento da quantia diária de 500 (quinhentos) euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento.

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