Newsletter n.º 36
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 11/DR-I/2010 - No dia 6 de Dezembro de 2009 deu entrada na ERC um recurso de Nuno Cabral Ferrão contra o Jornal do Montijo, tendo por objecto a alegada denegação, por parte do Recorrido, do dever de facultar o exercício do direito de resposta a um artigo publicado na edição de 20 de Novembro de 2009 com o título “Afinal sabia que havia… uma reunião”.

Após analisar este caso o Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, desde que expurgados do texto de resposta as expressões desproporcionalmente desprimorosas.

Na deliberação que aprovou sobre esta matéria, o órgão regulador relembrou ao jornal que a publicação do texto de resposta deveria obedecer ao disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa, destacando-se a obrigatoriedade de inserir uma nota de chamada na primeira página, anunciando a publicação da resposta.

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