Newsletter n.º 38
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

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Deliberação 11/OUT-TV/2010 - O Conselho Regulador da ERC, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea n), dos seus Estatutos, tem obrigação de “[p]romover a realização e a posterior publicação integral de auditorias anuais às empresas concessionárias dos serviços públicos de rádio e de televisão e verificar a boa execução dos contratos de concessão”.

Em cumprimento de tal mandato e na sequência de concurso público aberto para o efeito, foi determinada a adjudicação da prestação de serviços de auditoria à empresa concessionária do serviço público de televisão referente ao ano de 2006, a favor da candidata BDO bdc & Associados, SROC, Lda., nos termos da Deliberação 2/OUTTV/ 2008, de 13 de Fevereiro, pela qual se estabeleceu que a auditoria não compreenderia a análise de programação, dado tratar-se de matéria objecto de verificação própria pela ERC e detalhadamente explanada no seu Relatório de Regulação referente ao ano de 2006.

A auditoria realizada teve assim por objectivo a verificação do cumprimento das obrigações impostas pelo Contrato de Concessão Geral e Especial, bem como do previsto no seu Aditamento e, ainda, o cumprimento do Protocolo celebrado entre os três operadores de televisão, assinado em 21 de Agosto de 2003. Das conclusões expressas pelos auditores externos sobre a adequação dos fluxos financeiros resulta que as obrigações de serviço público de televisão foram cumpridas em todos os aspectos relevantes.

Concluiu-se também que o valor da indemnização compensatória atribuída pelo Estado, não incluindo outros instrumentos de financiamento do serviço público de televisão, se situa aquém, em cerca de 18 098 milhares de euros, do apurado pela BDO como custo relevante do serviço público de televisão. Também se concluiu que subsistem fortes indícios de incumprimento dos limites de tempo reservados à publicidade, previstos na Cláusula 13.ª do Contrato de Concessão Geral do Serviço Público de Televisão.

Por outro lado, do cruzamento da análise à referida auditoria com os elementos apurados pelo Conselho Regulador, relativamente ao exercício de 2006, expressos no relatório de regulação apresentado à Assembleia de Republica e publicamente divulgado em 2007, o Conselho Regulador disse não poder deixar de assinalar os incumprimentos detectados, nomeadamente o défice registado na RTP 1 de programas com função formativa, cultural e educativa, e na escassez de programas infantis e dirigidos a minorias.

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