Newsletter n.º 12 -7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 12/DR-I/2008 -
O Presidente da Comissão de Gestão do Rivoli apresentou um recurso contra o Jornal de Notícias, por considerar ilegítima a recusa de publicação do seu direito de resposta a uma notícia publicada, na edição de 10 de Outubro, sob o título “Câmara não recebe lucro da bilheteira”, e que no seu entender deturpava os factos e confundia a opinião pública.

Quando notificado para se pronunciar sobre esta acusação, o jornal argumentou que este responsável carecia de legitimidade para exercer tal direito, uma vez que os visados na notícia eram a Câmara Municipal do Porto, o seu Presidente, e os Senhores Vereadores Rui Sá e Manuel Pizarro. Segundo esta argumentação, na notícia não era feita a mais pequena referência ao recorrente, em qualquer das suas capacidades, nem qualquer imputação de carácter ofensivo.

Após analisar este caso, o Conselho Regulador considerou que o Presidente da Comissão de Gestão do Rivoli era titular do direito de resposta e que o texto que então remetera para a efectivação desse direito cumpria os requisitos constantes do art. 25.º da Lei de Imprensa.

Assim em deliberação com data de 30 de Janeiro, o Conselho determinou que o texto de  resposta fosse publicado no estrito cumprimento dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia, e com a menção de que a sua publicação resultava de uma decisão da ERC.

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