Autorizações
Deliberação 13/AUT-R/2008
- A NRT – Norte Rádio e Televisão, Lda. requereu a alteração dos serviços de programas que disponibiliza com vista a apostar numa programação mais forte em termos de conteúdos informativos, e mais ajustado à realidade e panorama radiofónico da região, prevendo 100% de emissão própria, e seis blocos noticiosos locais por dia. Refira-se que a empresa é titular do alvará para o exercício da radiodifusão sonora nos concelhos de Vimioso e de Sabrosa, e emite com a denominação de “Rádio Regional Vimioso” e “Rádio Regional Sabrosa”.
Analisado o pedido efectuado pelo operador constatou-se que o mesmo não apresentava os dados relevantes que preenchessem as exigências previstas no n.º 3 do artigo 19º. Os serviços da ERC verificaram ainda que não tinha sido anexada ao pedido a identificação dos recursos humanos afectos a cada um dos serviços de programas, nem as respectivas grelhas de programação, com a identificação dos horários de emissão, conteúdo da programação e eventuais emissões em cadeia.
O Conselho Regulador, após verificar que a empresa, embora notificada por três vezes para juntar ao processo os elementos em falta, não dera qualquer resposta, entendeu arquivar o processo e indeferir o pedido do Requerente, por não terem sido facultadas as informações necessárias para apreciação do mesmo.
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