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Deliberação 13/CONT-I/2009
- Vera Kolodzig, Daniel Udo Kolodzig e Elisa Kolodzig, apresentaram uma queixa contra a revista TV 7 Dias, a propósito da publicação, na edição de 7 de Janeiro de 2009, de uma notícia relativa ao falecimento de seu pai
Nesta queixa sustenta-se que o interesse da revista em publicar a referida notícia reside tão-somente no facto de a queixosa Vera Kolodzig ser actriz, logo, uma figura “conhecida do público”. Os Queixosos informam ainda, e documentam através de cópia do fax dirigido à TV 7 Dias, que tendo tomado conhecimento de que a notícia iria ser publicada alertaram desde logo a revista para não o fazer, não tendo tal demanda surtido qualquer efeito.
Quando notificada do teor da queixa apresentada e informada do direito de defesa que assiste aos denunciados, a TV 7 Dias, em resposta com data de entrada de 27 de Fevereiro, optou por não fazer uso deste direito, remetendo apenas o exemplar solicitado da revista.
O Conselho Regulador deliberou reprovar o comportamento da revista por violação manifesta do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos e instá-la à observância do estabelecido no Estatuto do Jornalista, nomeadamente no que se refere ao incontestável interesse público de que deverá revestir-se a informação de cariz privado divulgada e ao dever de renunciar ao sensacionalismo.
O órgão regulador entendeu ainda remeter uma cópia da presente deliberação, assim como dos demais documentos do processo, à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
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