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Deliberação 13/CONT-I/2010
- António José Barros Baía, apresentou uma queixa contra o jornal Correio da Manhã, devido à publicação da manchete da primeira página da edição de 25 de Fevereiro, intitulada “Lavagem de dinheiro em vendas do FC Porto”.
Da leitura feita pelo Conselho Regulador concluiu-se que se verificava um desfasamento entre o afirmado no título principal de primeira página e o teor da notícia. O Conselho Regulador deliberou reconhecer como procedente a queixa formulada, por desrespeito, por parte do denunciado, das regras ético-jurídicas exigíveis em sede de rigor informativo no título de primeira página na edição de 25 de Fevereiro de 2010.
O órgão regulador considerou ainda reprovável a actuação adoptada, no caso vertente, por parte da publicação periódica, instando-a a assegurar doravante um maior rigor no cumprimento das normas e princípios ético-legais exigidos no tratamento jornalístico dos factos, designadamente no que diz respeito à concepção dos seus títulos de primeira página.
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