Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Conteúdos
Deliberação 13/CONT-TV/2011 - O Conselho Regulador deliberou, a 5 de Janeiro de 2011, instaurar um procedimento de averiguações ao conteúdo do programa “Rui Sinel de Cordes – Especial de Natal”, por considerar existirem indícios de se justificar a necessidade de uma intervenção regulatória da ERC. O programa em apreço foi transmitido pela SIC Radical no dia 24 de Dezembro de 2010, cerca das 15h26, e teve uma duração de aproximadamente 20 minutos. Foi repetido na madrugada de 25 de Dezembro.

Após apreciação do processo, o Conselho Regulador deliberou, instar a SIC Radical ao respeito pelo princípio da dignidade da pessoa humana, em conformidade com o disposto no artigo 34º, n.º 1 da Lei da Televisão. Na óptica do regulador, o programa “Rui Sinel de Cordes – Especial de Natal” violou, de modo flagrante, os limites à liberdade de programação enunciados no artigo 27º da Lei da Televisão e, especificamente, no seu n.º 4. O Conselho Regulador determinou a abertura de um processo contraordenacional, por violação do disposto no artigo 27º, n.º 4 da LTV, nos termos dos artigos 75º, n.º 1, al. a), e 76º, n.º 1, al. a), do mesmo diploma.

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