Direito de Resposta
Deliberação 13/DR-I/2009
- Deu entrada na ERC uma reclamação subscrita por Diamantino da Cunha Fernandes, na qualidade de Director do jornal O Coura, relativa à Deliberação 94/DR-I/2008, de 3 de Dezembro de 2008, que ordenou a publicação de um texto de resposta de José Pereira da Cunha.
Nesta comunicação, o Reclamante alegou, entre outros pontos, que a não publicação do referido direito de resposta se ficara a dever ao facto de nunca o ter recebido e que o recurso interposto junto da ERC sobre esta matéria dera entrada manifestamente fora de prazo, solicitando assim a revogação da citada Deliberação.
Após analisar esta reclamação, o Conselho Regulador deliberou considerar a mesma improcedente.
Consulte
o documento
original |