Newsletter n.º 27 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Conteúdos
Deliberação 14/CONT-I/2009 -
 A Ertecna – Empresa de Revestimentos Técnicos, Lda., representada por mandatária forense com procuração no processo, apresentou uma queixa contra a Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A., tendo por objecto o alegado incumprimento de deveres éticos e deontológicos que regem a actividade jornalística, relativamente a uma notícia fornecida à emissora radiofónica RDS e publicada no website desta.

Notificada, para deduzir oposição à queixa, a Lusa juntou uma carta que lhe foi endereçada pela jornalista envolvida no caso, em que esta refere que, no primeiro contacto havido com o gabinete de comunicação e imagem da Queixosa, por telefone, não foi feito qualquer pedido para não associar o nome da empresa à informação fornecida. A jornalista refere ainda que não terá provavelmente reparado na nota que solicitava o anonimato da fonte, dado que nada teria contra uma solução que passasse por imputar a informação a “uma empresa do sector”. Tanto a jornalista como a Direcção de Informação da Lusa lamentaram o sucedido, endereçando à Queixosa um pedido de desculpas sinceras, dado que jamais tiveram qualquer intenção de violar qualquer norma deontológica da profissão do jornalismo.

O Conselho Regulador com base na análise que conduziu a este caso, deliberou reconhecer que a conduta da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A., configurou uma ofensa ao direito à palavra, constitucionalmente reconhecido à Ertecna – Empresa de Revestimentos Técnicos, Lda e que resultou, de forma inequívoca, na violação de um compromisso assumido pela Lusa perante a queixosa.

O Conselho Regulador deliberou instar a Lusa ao respeito escrupuloso dos direitos das fontes de informação e, em especial, à preservação dos compromissos de confidencialidade com elas assumidos.

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