Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 14/DR-I/2008 -
A 5 de Novembro de 2007, os serviços da ERC receberam uma participação subscrita por Matilde Sousa Franco contra a revista Sábado, com vista a iniciar um procedimento de queixa por violação dos deveres legais e deontológicos que presidem à actividade jornalística e também A interpor um recurso por cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta.

Na origem desta participação encontrava-se uma peça jornalística relativa à venda da quota de 35% que António de Sousa Franco detinha na sociedade de advogados Sousa Franco, Paz Ferreira & Associados, sob o título “Ameaças e chantagem”, e que tinha, como texto de entrada, “Matilde Sousa Franco acusa os ex-sócios do marido no escritório de advocacia de ‘assalto e ‘fraude’.

Na exposição que dirigiu à ERC, a queixosa argumentou que a revista não colheu, como deveria, a sua posição sobre a matéria, até porque, nessa altura, se encontrava ausente no estrangeiro. Referiu que, após o seu regresso a Portugal, imediatamente escreveu uma carta à Direcção da revista, a qual foi publicada na edição de 20 de Setembro, em local que para a generalidade das pessoas passou despercebido, ou seja, nas cartas dos leitores.

Após analisar os diferentes elementos que integravam este processo, o Conselho Regulador, reunido a 30 de Janeiro, considerou que a queixosa era titular do direito de resposta e que o texto que remetera para a efectivação desse direito cumpria os requisitos constantes do art. 25.º, da Lei de Imprensa. Como tal, deliberou que o mesmo fosse republicado no estrito cumprimento dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia.

No texto da deliberação que adoptou a este propósito, o Conselho concluiu ainda que a titulação do artigo, ao valorizar a posição de uma das partes, enfermava de falta de rigor jornalístico, em violação do disposto na al. a), do art. 14.º, do Estatuto do Jornalista e no ponto 1 do Código Deontológico dos Jornalistas, por não adoptar uma posição de distanciamento e neutralidade em relação ao acontecimento que relatava. Face a essa falta, instou a revista a cumprir de forma rigorosa as normas legais e deontológicas que impõem o respeito daquele dever.

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