Newsletter n.º 24 - 26 de Maio de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 14/DR-I/2009 -
A INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., apresentou um recurso contra o jornal Correio da Manhã, por alegada denegação do exercício do direito de resposta no tocante à notícia intitulada “Laboratórios contratam ex-polícia dos remédios”, publicada na edição de 25 de Setembro de 2008. Segundo o Infarmed este artigo continha factos incorrectos e atentava contra a sua imagem e bom nome.

A Direcção do Jornal Correio da manhã argumentou junto da ERC que não negara a publicação do direito de resposta em causa, tendo inclusivamente apresentado à Recorrente sugestões para que fossem ultrapassadas as questões concretas que impediam a publicação do texto apresentado.

Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso, por incumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º e no n.º 7 do artigo 26.º da Lei de Imprensa e determinar ao jornal a publicação da resposta no prazo de dois dias após a notificação desta Deliberação, sob pena de sujeição ao pagamento da quantia diária de 500 euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento, contado da data referida.

O Conselho, em reunião de 18 de Março, deliberou ainda instaurar processo contra-ordenacional contra a PRESSELIVRE – IMPRENSA LIVRE, S.A., empresa proprietária do jornal Correio da Manhã, nos termos do disposto na primeira parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Imprensa.

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