Newsletter n.º 38
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Direito de Resposta
Deliberação 14/DR-I/2010 - Deu entrada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social, no dia 11 de Março de 2010, um recurso da Securitas Direct Portugal contra o jornal Correio da Manhã, por cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta. Segundo a Recorrente, o texto de resposta não foi publicado na mesma página, no mesmo dia da semana, nem com o mesmo relevo da notícia que deu origem à resposta.

Analisado o texto de resposta publicado e realizada a sua comparação com a peça que o originou, o Conselho Regulador conclui que o Correio da Manhã respeitou o disposto na Lei de Imprensa. Face a esse entendimento deliberou não dar provimento a este recurso.

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